TJSP - 1001859-47.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone dos Santos Custódio Aissami (OAB 190342/SP) Processo 1001859-47.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurício do Nascimento -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Processe-se pelo rito ordinário. 3.
O pedido de tutela antecipada não pode ser deferido.
Em sede de cognição sumária, não fez a parte autora prova inequívoca que demonstre a existência de verossimilhança na alegação. É que a constatação da incapacidade necessita de regular laudo pericial a ser elaborado por perito de confiança do Juízo.
Os simples documentos/receituários médicos apresentados não são aptos a indicarem a incapacidade que lhe acomete, uma vez que não respeitaram as normas técnicas para a confecção e nem há conclusão fundamentada.
Ante o exposto e ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação. 5.
Determino a elaboração de laudo socioeconômico a ser realizado por Assistente Social, a fim de constatar as condições socioeconômicas da parte autora, para tal finalidade nomeio Márcia Regina De Aguiar, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
Antecipo, ainda, a realização da perícia médica.
Nomeio perito judicial Fabiano Martins Cayres, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
O Juízo apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Perito(a): a) A parte autora possui alguma enfermidade? Qual (indicar CID)? Causa incapacidade para o trabalho e/ou para atos da vida cotidiana independente? b) É possível estimar desde quando a parte autora está enferma? c) Qual a possível causa e efeito da enfermidade? d) É possível afirmar se na data do requerimento administrativo a parte autora estava incapacitada para os atos da vida comum/cotidiana? e) A incapacidade é total ou parcial? Permanente ou temporária? f) É considerada como incapacidade de longo prazo (mínimo dois anos)? g) Existe tratamento para 100% de recuperação? Caso positivo, cura é imediata ou a recuperação é demorada/longo prazo? h) Durante o tratamento, poderá exercer atividade laborativa habitual e/ou atividades comum do cotidiano? i) Demais considerações que se fizerem necessárias, a critério do Douto Perito nomeado.
Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. 6.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes técnicos.
Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e CNIS.
Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica.
Com a data, intime-se a parte autora, via procurador(a), para comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. 7.
Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 8.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 9.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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