TJSP - 1017489-20.2023.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isai Sampaio Moreira (OAB 114510/SP) Processo 1017489-20.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo de Campos -
Vistos.
Rodrigo de Campos ajuizou a presente ação de Procedimento Comum CívelCláusulas Abusivas em face de Banco Votorantim S/A.
Foi determinada a emenda da inicial, para que se comprovasse o recolhimento das custas ante o indeferimento da Justiça Gratuita pleiteada, mantendo-se inerte a parte demandante.
Fundamento e decido.
Desta feita, de rigor o indeferimento da inicial, vez que não foi cumprida determinação judicial, conforme preceitua o artigo 330, inciso IV, do C.P.C.
Nesse sentido, o escólio de Nelson Nery Junior: Havendo o Juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu. in: Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, Editora RT.
Face ao exposto,INDEFIROa petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV do C.P.C. e, em consequência,JULGO EXTINTOo processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo a serventia, certifica-las, intimando-se a parte devedora para recolhimento no prazo de cinco (05) dias sob pena de inscrição da dívida.
Transitada esta em julgado, nos termos do §3º do art.331 do CPC intime-se o requerido e, feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
26/08/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:04
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002897-22.2021.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Stela Quaresma Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 10:03
Processo nº 1001232-98.2023.8.26.0430
Rafael Arrais Paulino
Banco Bradesco Financiamento S.A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:27
Processo nº 0006781-93.2011.8.26.0441
Banco do Brasil S/A
Jorge Neves Agostini
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 10:28
Processo nº 1000359-68.2022.8.26.0516
Comercial Zaragoza Importacao e Exportac...
Diego Manchini Silva - ME
Advogado: Manoel Mathias Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 17:35
Processo nº 1008385-81.2023.8.26.0302
Marcos Eduardo Conde Filho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 14:05