TJSP - 1009104-36.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
24/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:29
Petição Juntada
-
25/11/2024 14:08
Petição Juntada
-
14/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 17:06
Emenda à Inicial Juntada
-
08/11/2024 13:37
Petição Juntada
-
23/10/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/07/2024 16:20
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 10:37
Especificação de Provas Juntada
-
22/03/2024 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:37
Réplica Juntada
-
19/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:40
Ato ordinatório
-
20/10/2023 14:16
Contestação Juntada
-
05/10/2023 07:10
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 23:40
Carta Expedida
-
28/08/2023 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1009104-36.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Francisco Camargo -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Recebo a petição de folhas 150/151, como emenda da inicial.
Anote-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 2.
Pela via postal, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se frustrada a intimação pela via postal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro desde logo por mandado, condicionada a expedição da folha de rosto à antecipação da diligência do oficial de justiça (exceto se a parte for beneficiária da AJ), caso nesse sentido postule a parte autora.
Em tal hipótese, via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado a ser cumprido no endereço que se indicar.
Intime-se. -
25/08/2023 06:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 06:02
Emenda à Inicial Juntada
-
28/03/2023 13:25
Petição Juntada
-
20/03/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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