TJSP - 0005796-45.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tadeu Parma (OAB 255972/SP), Ana Paula Lopes Pina (OAB 264849/SP), Amanda Lopes Pina Nunes (OAB 323817/SP) Processo 0005796-45.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Cesar Tadeu Parma, Julio Cesar Tadeu Parma - Exectdo: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.430,14 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. -
23/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006841-33.2021.8.26.0624
Elaine Aparecida Antunes de Freitas
Heliton Henrique Atanasio
Advogado: Francine Martins Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 15:18
Processo nº 0001889-26.2023.8.26.0505
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Emerson Leonardo Quinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 15:08
Processo nº 1002128-15.2023.8.26.0472
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Andressa Margarido de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:01
Processo nº 0006646-41.2020.8.26.0223
Agencia de Vapores Grieg S/A
Marelle Servicos LTDA.
Advogado: Fernando Bonatto Scaquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 14:50
Processo nº 0012378-58.2012.8.26.0554
Banco Bradesco S/A
Rf Luz Transportes ME
Advogado: Orlando Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 16:16