TJSP - 1001334-03.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Carmelino (OAB 137571/SP) Processo 1001334-03.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Reqte: Rute Maria de Oliveira - DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relativa do requerido, submetendo-o à curatela e, para tanto, lhe nomeio curadora sua genitora, a qual terá duas fundamentais ingerências: a) cuidar de seu filho, amparando-o no dia a dia, assegurando-lhe participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida: art. 230, caput, da CF.
A curadora continuará recebendo do INSS a RM previdenciária do curatelado, utilizando o numerário no atendimento das necessidades alimentícias dele; e b) a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782 do CC, ou seja, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, os quais exigirão da curadora iniciativa para a prévia provocação e autorização judicial (pedidos de alvarás).
Expeça-se mandado de inscrição da curatela, a ser transmitido por meio do CRC-Jud ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta comarca, devendo esse cartório, depois da inscrição, enviar certidão, por e-mail, ao endereço eletrônico da Dra.
Alexandra Carmelino ([email protected]), que se encarregará de entregá-la à requerente, ressalvando que esta é beneficiária da AJG.
Dê-se publicidade através do DJe, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias.
O requerido não poderá ser institucionalizado sem prévio requerimento e apreciação deste juízo que aferirá a relevância das justificativas.
A requerente já prestou compromisso de curadora (fls. 41).
Atribuo-lhe o caráter definitivo.
Cópia desta sentença, a ser materializada pela requerente ou por sua advogada, servirá de prova do compromisso prestado.
Caso a curadora ainda não tenha ingressado com procedimento no INSS, esta sentença servirá de ofício à autarquia informando sobre esta nomeação e os limites da curatela, consignando que não será dado à curadora celebrar contrato de empréstimo mediante consignação na folha de pagamento de benefício previdenciário do curatelado.
A curadora fica ciente de que, se necessário, deverá promover o agendamento/requerimento do serviço à distância ("cadastrar ou renovar representante legal"), através de algum dos canais remotos de atendimento: Central 135, site oficial www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, utilizável por smartphone ou internet.
Os documentos necessários - documento de identificação com foto e número do CPF e esta sentença - poderão ser carregados diretamente pelo aplicativo, evitando deslocamentos.
Qualquer comunicação posterior a esse cadastro deverá ser feita pelo INSS diretamente à curadora, motivo pelo qual a autarquia não encaminhará expediente algum a este juízo relativamente a essa comunicação.
A própria acompanhará o caminho do procedimento até sua ultimação.
Dispenso a curadora de prestar contas.
O curatelado recebe renda previdenciária de valor simples, que é destinado a atender suas necessidades diárias.
Não é caso de especialização de bens em hipoteca legal.
O curatelado não tem bem algum.
Publique e Intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.
Satisfeitos os requisitos supra, providencie a baixa do feito e seu arquivamento. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/08/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 22:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 20:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 20:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/02/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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