TJSP - 1500612-17.2021.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 20:20
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 20:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP) Processo 1500612-17.2021.8.26.0198 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: CARLOS JOSE SALES BRAGA -
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração do delito tipificado no artigo 28, da lei 11.343/2006, praticado por CARLOS JOSE SALES BRAGA e WENDEL SILVA RODRIGUES DE JESUS.
Nos termos do artigo 30, da referida Lei, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.
Contudo entre a data do fato (04/06/2021), até o dia de hoje, transcorreu período superior a 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição da pretensão punitiva.
Assim, diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de CARLOS JOSE SALES BRAGA e WENDEL SILVA RODRIGUES DE JESUS, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determinando o arquivamento do feito mediante as anotações e comunicações de estilo.
Diante da concordância do Ministério Público, autorizo a destruição das drogas apreendidas, observadas as formalidades previstas na Lei 11.343/06 e na Resolução DGP nº 035/08.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do defensor dativo, expedindo-se competente certidão.
P..I.C.
Ciência ao M.P. -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/08/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2022 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 14:58
Juntada de Ofício
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11/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
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07/02/2022 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 23:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
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15/11/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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