TJSP - 1005254-87.2022.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Narcizo Araujo Dias (OAB 362338/SP), Matheus Valio Notarangeli (OAB 436510/SP), Isabela Gamoski Smirne (OAB 452731/SP), Samuel Gonçalves Romeiro Punaro Baratta (OAB 478221/SP) Processo 1005254-87.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Antonio Lopes - Reqdo: Inovar Magazine Eirelli -
Vistos.
Trata-se de decidir embargos de declaração apresentados pelo requerente contra a sentença de fls. 108/114.
Afirma o embargante, em linhas gerais, que há obscuridade e/ou contradição na definição dos honorários de sucumbência já que, segundo razões que deduziu, as expressões usadas para a definição da base para a incidência da condenação referente aos honorários dariam margem para interpretação equivocada.
Além disso, aduziu omissão quanto ao pagamento das custas (fls. 117/121).
O embargado teve oportunidade para manifestação.
Os embargos devem ser conhecidos e rejeitados.
A sentença condenou a requerida ao pagamento de R$2.822,40 mais R$5.000,00 (ambos com juros e correção de acordo com os critérios indicados na decisão).
Além disso, condenou a requerida ao pagamento de honorários em 10% do valor da condenação (principal, juros e correção) e, ainda, ao pagamento das despesas processuais.
Diante dos expressos termos da sentença mais não precisa ser explicado.
A base da condenação atinente aos honorários foi indicada.
Lado outro, tendo em conta que as custas processuais constituem apenas uma parte de um conjuntos maior, isto é, das despesas processuais, não há omissão a ser reconhecida.
Nestes termos, rejeito os embargos e mantenho a sentença nos termos em que foi prolatada.
Int. -
25/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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17/04/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
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22/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2022 11:21
Expedição de Carta.
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16/11/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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