TJSP - 1004404-52.2023.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 14:37
Deliberada da partilha
-
24/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mimoso de Oliveira Silva (OAB 379848/SP) Processo 1004404-52.2023.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Invtante: Lucia da Conceição Garcia - V.
Defiro a justiça gratuita.
Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente LÚCIA DA CONCEIÇÃO GARCIA, independentemente de compromisso.
Traga a Certidão de inexistência de testamento do autor da herança, tendo em vista o Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual poderá ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/, Prazo 20 dias, podendo ser prorrogado, automaticamente e independentemente de nova deliberação, por mais 20 dias, a requerimento da parte.
O processo deverá voltar à conclusão somente após o cumprimento de todas estas determinações, ficando consignado que outros eventuais requerimentos que vierem a ser formulados pela parte nesse interregno somente serão apreciados após o retorno dos autos.
Deixando o(a) inventariante de atender as diligências no prazo estabelecido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação, o que deve ser observado pela serventia independentemente de nova determinação judicial.
Int. -
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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