TJSP - 1023188-65.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/04/2024 21:27
Publicação
-
04/04/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:07
Conclusos
-
03/04/2024 14:59
Transitado em Julgado
-
02/12/2023 11:37
Expedição de documento
-
22/11/2023 02:25
Publicação
-
21/11/2023 20:50
Expedição de documento
-
21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
16/11/2023 13:56
Conclusos
-
16/11/2023 11:31
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:21
Publicação
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
14/11/2023 10:52
Ato ordinatório
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15/10/2023 18:40
Petição Juntada
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02/09/2023 11:01
Expedição de documento
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29/08/2023 13:12
Expedição de documento
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29/08/2023 11:52
Expedição de documento
-
28/08/2023 01:59
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) Processo 1023188-65.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Regina Gomes Chaves -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:12
Conclusos
-
23/08/2023 16:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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