TJSP - 0001688-39.2023.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silas de Lima Maure (OAB 361331/SP) Processo 0001688-39.2023.8.26.0568 - Comunicado de Mandado de Prisão - Réu: ANDRE FELIPE TABARIM ZANELLI - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo Digital n°:0001688-39.2023.8.26.0568 Classe Assunto:Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão Documento de Origem:Boletim de Ocorrência - LC6162-1/2023 - Delegacia de Polícia de São João da Boa Vista Autor:Justiça Pública RéuANDRE FELIPE TABARIM ZANELLI Aos 23 de agosto de 2023, às 16 horas 50min, na sala de audiências da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Miguel de Souza, o(a) autuado(a) ANDRE FELIPE TABARIM ZANELLI, o defensor nomeado, Dr.(a).
Silas de Lima Maure OAB 361331/SP, e o Defensor constituído, Dr.
Carlos Eduardo Custódio Valentim, OAB 387.907, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo.
Iniciados os trabalhos, pela MMª.
Juíza foi entrevistado(a) o(a) autuado(a), após contato prévio com seu(s) Defensor(es), através de sistema de gravação em mídia digital, nos termos do art. 405. § 1º, do CPP, ficando autorizado o contato das partes com o registro da gravação (§ 2º do artigo 405 do CPP), sendo desnecessária a transcrição (art. 2º da Resolução 105/2010 do CNJ).
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, que se encontram em servidores do SAJ à disposição das partes.
Pelo Dr.
Promotor de Justiça foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, requeiro a homologação da prisão" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Pelo Dr.
Defensor foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, requeiro a revogação da prisão e a concessão de prisão domiciliar" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "
Vistos.
A prisão está formalmente em ordem, sendo embasada em mandado de prisão expedido em decorrência de decretação de prisão temporária, ficando mantidos os mesmos fundamentos que ensejaram a custódia cautelar do custodiado.
Não vislumbro, ainda, indícios de maus tratos ou de constrangimento físico ao detento, por parte dos policiais, uma vez que consoante o relatório médico de fls. 8, o custodiado não apresenta lesões e nada reclamou a respeito nesta audiência.
Remeta-se este expediente para juntada aos autos 1501910-30.2023.8.26.0568 desta Vara Criminal, e após, arquivem-se estes autos, com comunicação de extinção.
Expeça-se certidão de honorários pela atuação do Defensor dativo.
Oficie-se ao DD.
Delegado de Polícia Diretor da Cadeia Pública, solicitando que sejam dispensados ao custodiado os cuidados de saúde e os medicamentos de que este necessita, servindo o presente como ofício." Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Eu,________ Elaní Cristina Mendes Marum, Juiz de Direito, digitei.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA MMª.
Juíza:Promotor: Defensores:Autuado: -
24/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 16:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:46
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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