TJSP - 0008367-73.2023.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Marques Mendes (OAB 296392/SP), Mário Pereira dos Santos Júnior (OAB 359937/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0008367-73.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Domingos de Oliveira - Exectda: SKY Brasil Serviços LTDA - Ante o exposto, portanto, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da citada Lei.
Expeça-se certidão de crédito, se o caso.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador/mediador, no valor de R$ 75,42, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL.
Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação, autorizada a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. -
23/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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