TJSP - 1038896-44.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:57
Petição Juntada
-
08/05/2025 12:05
Pedido de Habilitação Juntado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP) Processo 1038896-44.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Liberdade V - Junte o exequente a planilha de cálculo atualizada, em 15 dias. -
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:25
Petição Juntada
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24/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:35
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:05
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:16
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
24/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:25
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:15
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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27/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/03/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 17:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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29/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 17:48
Carta Expedida
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05/09/2023 05:59
Remetido ao DJE
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04/09/2023 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:07
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 12:05
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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31/08/2023 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/08/2023 12:03
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/08/2023 11:56
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/08/2023 08:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP) Processo 1038896-44.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Liberdade V -
Vistos. "In casu", não se cuidando de relação de consumo, a afastar a incidência do disposto no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação do artigo 46 do Código de Processo Civil, se verifica que, a despeito da parte requerida ser residente em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, a ação erroneamente foi distribuída no Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), inobservando a competência absoluta daquele para o processamento do feito.
Nesse sentido: "Ementa: Agravo de Instrumento.
Cobrança.
Seguro Obrigatório.
Ação proposta na Comarca da Capital, em que a competência funcional deve se ater aos Foros Regionais NATUREZA ABSOLUTA DECLINAÇÃO DE OFÍCIO Admissibilidade.
Regras de competência que devem ser observadas, sob pena de infringência ao princípio do juiz natural.
Agravo improvido." (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2037908-09.2013.8.26.0000, 29.ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Francisco Thomaz, negaram provimento, v.U., j. 15.01.2014).
Assim considerando, declino de ofício da competência deste Juízo para o processamento do presente feito.
Ao Cartório do Distribuidor para redistribuição para o Foro Regional da Vila Mimosa.
Intime-se. -
28/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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