TJSP - 1006374-60.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:21
INCONSISTENTE
-
06/02/2025 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
04/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 08:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1006374-60.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nirce Dungue Moreira - Reqdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário.
Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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