TJSP - 1012081-16.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanilda Aparecida B Marzocchi (OAB 89696/SP) Processo 1012081-16.2022.8.26.0576 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Sandra Aparecida Carraro Baglioni -
Vistos.
Fls. 61/64: tratam-se de embargos de declaração em que a autora discorda da extinção do feito por indeferimento da inicial, considerada inepta e não retificada pela autora.
DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ter compreendido o pedido, valendo afirmar que apenas com a ajuda deste recurso.
E passo a sentenciar novamente o feito.
A autora aponta erro do notário na lavratura da escritura pública de fls. 21/23, em 1993, constando que ela e o marido teriam adquirido 1000 metros quadrados encravados na Fazenda Macacos, matrícula n. 40732 (atual Loteamento São Marcos IV), quando, na verdade, teriam adquirido 1001,38 metros quadrados, correspondentes ao lote 21 da quadra H na Estância São Pedro Vila Azul, dentro da matrícula de n. 111.299 do 2o RGI de São José do Rio Preto/SP (atual Loteamento São Pedro).
Comprova isso com documentos da Prefeitura sobre sua posse nesse local, loteamento São Pedro, que, agora, teria sido regularizado, por isso dando ensejo à sua pretensão de registro, negado através da Nota Devolutiva de fl. 53.
Nesse documento, o Oficial do 2o RGI informa que aquela escritura pública teria sido registrada na matrícula n. 40732, sem cujo cancelamento, o interessado não poderia registrá-la na matrícula n. 111.299.
Passo a sentenciar novamente o feito.
De fato, a escritura pública fora lavrada em 1993, depois sendo levada ao registro na matrícula indicada, não sendo crível que desde então estivesse a autora em erro, por ter adquirido outro imóvel, em comum apenas os aproximados 1000 metros quadrados.
Não há probabilidade no direito da autora a ver retificado esse ato notarial, muito menos, o registro dele na matrícula nele indicada, que lá permanecerá.
Vale salientar que,
por outro lado, ela tem uma certidão da Prefeitura sobre sua posse sobre o lote 21 da quadra H do Loteamento São Pedro (fl. 30), advindo da matrícula n. 111.299 do mesmo 2o RGI, com isso devendo tomar as providências cabíveis para registro.
Se insuficiente, que aja como mandam as normas notariais nessa hipótese de regularização de loteamento, mas não com a escritura pública já registrada em outra matrícula.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido DA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, com custas pela autora.PRI.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
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04/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 16:31
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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12/05/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2022 08:21
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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