TJSP - 1014463-15.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/04/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 12:21
Contrarrazões Juntada
-
20/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:33
Apelação/Razões Juntada
-
30/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
-
26/01/2025 21:39
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 15:09
Alegações Finais Juntadas
-
22/01/2025 12:25
Alegações Finais Juntadas
-
11/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 11:19
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/09/2024 14:05
Petição Juntada
-
04/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:43
Petição Juntada
-
28/08/2024 15:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:14
Documento Juntado
-
31/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:39
Petição Juntada
-
29/07/2024 17:13
Petição Juntada
-
22/07/2024 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/07/2024 19:41
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:14
Petição Juntada
-
15/04/2024 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:53
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:35
Petição Juntada
-
21/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:16
Petição Juntada
-
08/02/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:35
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:56
Petição Juntada
-
13/12/2023 16:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 19:15
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 11:06
Conclusos para Sentença
-
07/11/2023 21:07
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:55
Especificação de Provas Juntada
-
19/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 20:15
Réplica Juntada
-
10/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:15
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:41
Contestação Juntada
-
07/09/2023 04:42
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:08
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva (OAB 123853/SP), Caique Pires Lima (OAB 434632/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 1014463-15.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Rodrigues Neto, - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 334/342: Pedido de tutela de urgência já decidido, sendo descabida a pretendida suspensão do comando judicial para a realização de perícia.
Deve o réu, se o caso, manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada. 2.
Aguarde-se, no mais, a apresentação da defesa ou o decurso do prazo.
Intime-se. -
29/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva (OAB 123853/SP), Caique Pires Lima (OAB 434632/SP) Processo 1014463-15.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Rodrigues Neto, -
Vistos. 1.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 2.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 3.
Concedo a(o) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se e tarjem-se os autos.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:29
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:44
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:00
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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