TJSP - 1038576-91.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 59662A/GO) Processo 1038576-91.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexander Sanches Filho -
Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Promova a parte autora a regularização de sua representação processual, na medida em que, sendo menor relativamente incapaz, deve assinar a procuração e ser assistido por seu representante legal.
Concedo à parte autora, diante dos documentos apresentados, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Trata-se de ação de procedimento comum, cujo pedido principal está cumulado com pedido de "tutela provisória de urgência", e onde requer a parte autora a imediata cessação dos descontos mensais efetuados em seu benefício previdenciário, ao argumento de ter contratado empréstimo consignado, e não cartão de crédito com reserva de margem consignável,o que torna a dívida "eterna".
O pedido da parte autora se enquadra na modalidade de tutela de urgência incidental, na forma disposta no artigo 300 da Lei 13.105 de 16/03/2015, de forma que, do relato disposto com a petição inicial, e dos documentos que a instruíram, se tem, ao menos nessa fase de cognição sumária, pela inexistência de elementos que evidencie a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, sendo controversa a contratação que ora se discute, de forma que a cautela recomenda que se aguarde o estabelecimento do amplo contraditório, quando então se terá maior segurança no decidir, razão pela qual indefiro o pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
Campinas, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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