TJSP - 1000344-09.2018.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Zeneide Gonçalves da Luz (OAB 321575/SP), Rita de Cassia Gonçalves da Luz (OAB 372412/SP) Processo 1000344-09.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Fernandes, Terezinha Filha de Jesus Fernandes -
Vistos.
TEREZINHA FILHA DE JESUS FERNANDES E ANTÔNIO FERNANDES ajuizaram ação de USUCAPIÃO em face de ANGELINO GIANNONI NETO, objetivando que lhes sejam conhecidos o domínio sobre imóvel situado na Rua Guaíra, nº 253, Vila Perracine, neste município, estando inscrito junto a municipalidade com nº 43213.24.39.0070.00.000, e consiste numa extensão de 500 metros quadrados.
Em síntese, os autores alegam que detêm a posse mansa e pacífica do bem, com ânimo de dono, pelo prazo necessário à prescrição aquisitiva.
Pede a declaração de domínio sobre o bem imóvel.
Com a inicial foram juntados documentos (fls. 10/164).
Deferida a gratuidade aos autores (fl. 165).
Houve emenda à inicial (fls. 168 e 551/552), para regularização do polo passivo, conforme decisão de fls. 537/538.
Foram efetivadas as citações dos confrontantes, conforme certidão à fl. 505, não apresentando oposição.
E o requerido Angelino Giannoni Neto foi citado por oficial de justiça (fl. 593), não apresentando contestação.
Houve citação por edital (fl. 521), expirando-se o prazo em 19/08/2020 (fl. 522), sem que os demais interessados apresentassem oposição.
As Fazendas Públicas do Município, União e Estado não manifestaram interesse na causa (fls. 450; 465/473 e 486).
Planta nas fls. 156/157 e memorial descritivo à fl. 155.
O Oficial de Registro de Imóveis não apresentou oposição ao pedido, conforme fls. 528/532. É o relatório.
Fundamento e decido. É o caso de julgamento antecipado do mérito com fundamento no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de produção de prova oral, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes à formação da convicção do juízo.
No mais, a ação comporta procedência.
A respeito do tema, o artigo 1.238 do Código Civil dispõe que: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." No tocante ao requisito tempo, exige-se o lapso temporal de 15 anos.
Já no que diz respeito ao elemento posse, demanda-se que ela seja mansa, pacífica e ininterrupta, não se exigindo que seja dotada de justo título, nem mesmo que haja boa-fé por parte do requerente.
Ressalta-se, ainda, que o referido diploma legal possibilita a soma do tempo de posse do atual possuidor a de seus antecessores, desde que esta seja contínua e pacífica conforme o disposto no artigo 1.243 do referido diploma, é o caso dos autos.
Os autores ingressaram na posse do bem em 06/06/2012, conforme contrato particular de cessão e transferência de direitos (fls. 35/38), tendo construído benfeitorias, conforme imposto predial (fl. 49), bem como o imóvel é utilizado para sua moradia, conforme fotos às fls. 159/163.
Dos documentos colacionados aos autos, cujo teor não restaram impugnados, depreende-se os antecessores dos demandantes: Jose Lucio dos Santos adquiriu o imóvel de Manoel Francisco de Assis, no dia 20 de maio de 1990 (39/41); Manoel Francisco de Assis o adquiriu de Jesuíno Jose de Alcântara, no dia 02 de outubro de 1989; Jesuíno Jose de Alcântara o adquiriu de Jose Benedito Rodrigues, em 15 de janeiro de 1979; por fim, Jose Benedito Rodrigues o adquiriu de Angelino Giannonni (fl. 48).
Desse modo, tendo em vista que os autores e seus antecessores mantêm posse mansa e pacífica, e com ânimo de dono, há mais de 15 (quinze) anos, a procedência do pedido é medida de rigor.
Destaque-se que a posse dos requerentes sempre foi exercida com animus domini, sem oposição de outros interessados, apesar da ausência de registro de propriedade.
No mais, infere-se dos autos que, os confinantes foram citados (fls. 474/476), e não apresentaram oposição ao pedido formulado pelos demandantes.
Ademais, devidamente cientificadas as Fazendas Municipal, Federal e Estadual não apresentaram interesse na causa (fls. 465/473; 486 e 450).
Os autors juntaram planta e memorial georreferenciado (fls. 155/157), recebendo parecer favorável do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 528/532).
Não obstante, foi publicado edital para citação de terceiros interessados (fl. 521), não havendo nenhuma manifestação a respeito dentro do prazo legal (fl. 522).
Tais fatos, corroborados pelos documentos apresentados, atestam que a posse exercida pelos autores está em total consonância com as determinações legais.
Diante de tais elementos, verifica-se o preenchimento dos requisitos necessários ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para DECLARAR em favor de TEREZINHA FILHA DE JESUS FERNANDES E ANTÔNIO FERNANDES o domínio do imóvel situado Rua Guaíra, nº 253, Vila Perracine, neste município, com área total de 500 metros quadrados, descrito no memorial descritivo (fl. 155) e planta (fls. 156/157), servindo a sentença como título oportuno para o devido registro do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis, inclusive para a abertura de nova matrícula, se o caso.
Custas e despesas remanescentes, pelos autores, observada a gratuidade deferida.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos.
P.R.I.
Poá, 17 de agosto de 2023 -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:47
Mandado devolvido #{resultado}
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06/12/2022 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2022 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 07:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 05:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2022 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2021 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2021 17:54
Determinada Requisição de Informações
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07/12/2021 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2021 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2021 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2021 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2021 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2021 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2021 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2021 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2021 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2021 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2021 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2021 12:55
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2021 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2020 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2020 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/11/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 19:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2020 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2020 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2020 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/08/2020 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2020 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2020 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2020 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2020 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2020 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2020 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2020 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/02/2020 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2019 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2019 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2019 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2019 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2019 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2019 23:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2018 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2018 17:25
Mandado devolvido #{resultado}
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23/11/2018 17:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/11/2018 17:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2018 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2018 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2018 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2018 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2018 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2018 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2018 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2018 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2018 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2018 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2018 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2018 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2018 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2018 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2018 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2018 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2018 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2018 14:20
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2018 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2018 14:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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