TJSP - 1094581-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 03:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 04:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 18:41
Petição Juntada
-
10/01/2024 11:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/01/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 21:06
Contrarrazões Juntada
-
17/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:09
Petição Juntada
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15/09/2023 16:32
Apelação/Razões Juntada
-
31/08/2023 14:43
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Sidney Rodrigo da Silva (OAB 493222/SP) Processo 1094581-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camilla Melo de Araujo - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação para declarar a inexigibilidade do crédito apontado na petição inicial e determinar a sua retirada da plataforma SERASA Limpa Nome.
Diante da sucumbência, condeno o réu a arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do C.P.C., considerando se tratar de ação de massa, repetitiva, sem nenhuma complexidade.
P.
R.
I. -
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 18:56
Julgada Procedente a Ação
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17/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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16/08/2023 21:00
Réplica Juntada
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05/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 11:55
Contestação Juntada
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19/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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17/07/2023 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 14:02
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 22:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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