TJSP - 1010846-35.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:47
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
08/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
26/04/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santos da Silva (OAB 190202/SP) Processo 1010846-35.2023.8.26.0590 - Usucapião - Reqte: Naymnar Soares Silva, Sheila Santos Silva -
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.
Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o próprio objeto da lide.
Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido tem entendido o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição.
Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel.
Des.
Luiz Eurico, j. 11/04/2016).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se. -
23/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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