TJSP - 1010018-14.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Criminal de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2024 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 23:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 23:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 09:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Cadei (OAB 414860/SP) Processo 1010018-14.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Helena da Silva Zani -
Vistos.
Defiro a AJG requerida.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, proposta pela criança H.S.Z. (D.N. 01/07/2015), representada por sua genitora Suseli Maria Zani da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo a disponibilização de um profissional especializado em educação especial, por ser acometida de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10: F84 + F41.1), necessitando de acompanhamento específico durante o tempo de permanência na escola.
Juntou documentos (fls. 27/63).
O representante do Ministério Público manifestou às fls. 66/74, pelo indeferimento da tutela antecipada e a intimação da requerida para apresentar cópia da Avaliação Pedagógica Inicial (API) e do Plano de Atendimento de Educacional Especializado (PAEE) da requerente e avaliação multidisciplinar com respostas aos quesitos apresentados.
Como bem observado pelo representante do Ministério Público: No caso em tela, acompanha a inicial apenas relatório/receituário médico, sem qualquer documentação de índole pedagógica ou multidisciplinar.
Assim, ao contrário do quanto já sustentado em outras ocasiões, cuida-se de ônus da parte, mormente em sede de tutela antecipada de urgência.
Portanto, não há prova inequívoca que revela lesão ou ameaça ao direito da autora, a justificar a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, indefiro o pedido tutela provisória de urgência.
Defiro a intimação da requerida para apresentar nos autos, no prazo de 30 dias, cópia da Avaliação Pedagógica Inicial (API) e do Plano de Atendimento de Educacional Especializado (PAEE) da requerente e avaliação multidisciplinar com respostas aos quesitos apresentados pelo representante do Ministério Público às fls. 74.
No que tange à audiência de conciliação, há de se ponderar que a titularidade do interesse público é do Estado e que tais interesses estão intimamente ligados à coletividade e, por isso, não se encontram à livre disposição.
Ao órgão administrativo há a incumbência de curá-los, não tendo disponibilidade sobre eles, salvo nos casos especificados em lei.
Ademais, o próprio autor manifestou desinteresse na autocomposição.
Assim, em razão dessa indisponibilidade e da falta de interesse do autor em conciliar-se, com base no artigo 334, § 4º do CPC, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes, por impossibilidade de autocomposição.
Cite-se e intime-se.
AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Cite-se e intime-se a requerida através da Procuradoria do Estado de São Paulo dos termos da inicial e dos documentos, bem como, da antecipação da tutela acima concedida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública e Autarquias).
ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se a requerente do inteiro teor desta decisão.
AO CARTÓRIO: - Expedir a(s) folha(a) de rosto pelo SAJ e encaminhar para a Central de Mandados para o devido cumprimento; - Intimar o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do inteiro teor desta decisão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000364-66.2023.8.26.0486
Josimar da Cruz Felix
D Larts Planejados - Lucio Aparecido Rib...
Advogado: Alessandra Zocoli Borges Bleinroth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 16:51
Processo nº 1001693-51.2023.8.26.0210
Edna Ferreira da Silva Menino
Banco Itaucard S/A
Advogado: Mateus Cardoso Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:10
Processo nº 1001693-51.2023.8.26.0210
Edna Ferreira da Silva Menino
Banco Itaucard S/A
Advogado: Mateus Cardoso Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:48
Processo nº 1031230-89.2023.8.26.0114
Manoel Santiago de Macedo
Wings Negoicos LTDA
Advogado: Juliana Cristina Fabiano de Aguirre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:10
Processo nº 1001086-08.2023.8.26.0123
Jose Leite do Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Carlos Alberto Salles Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 10:01