TJSP - 0007370-24.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Amaral do Nascimento (OAB 368289/SP) Processo 0007370-24.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Manuela Mendonça Garcia - Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de junho à agosto de 2023, comprovado às fls. 36/37, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizada por M.M.G., representado por A.C.M, contra G.C.G, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Expeça-se alvará de soltura, com urgência.
Após a transferência dos valores pelo Cartório de Protestos, expeça-se o respectivo MLE.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária (incluindo as custas iniciais, de preparo e finais) nas ações de alimentos (o que inclui os seus incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos, bem como de honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 10:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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15/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
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21/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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