TJSP - 1002631-45.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:49
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) Processo 1002631-45.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada.
Considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, e o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, citem-se os executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916).
Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ.
No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004339-35.2023.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matilde Oliveira Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 19:06
Processo nº 1091939-35.2023.8.26.0100
Hesa 160 Investimentos Imobiliarios LTDA
Lisias Napoli Borges
Advogado: Gabriel Camilo Passoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 12:32
Processo nº 0004095-24.2023.8.26.0566
Cleide Vicente Schevz
Imobiliaria Cardinalli LTDA
Advogado: Rosimar Cristina Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 10:02
Processo nº 1001647-24.2017.8.26.0032
Condominio Terra Nova Aracatuba I
Daniela Francine da Silva Moreira
Advogado: Luciana Outeiro Pinto Alzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2017 00:02
Processo nº 1011835-03.2022.8.26.0032
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jonathan Nataniel Duarte Nascimento
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 07:20