TJSP - 0003797-57.2023.8.26.0590
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 03:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2023.
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Mello Martins (OAB 139578/SP) Processo 0003797-57.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Dias Goncalves -
Vistos.
Defiro pedido da autora para a juntada de avaliações dos bens móveis relacionado no auto de arrolamento de bens juntado às fls. 73/74 dos autos principais.
Para cobrança dos honorários, o patrono da parte exequente deverá ingressar com novo cumprimentos de sentença.
Tendo em vista a parte executada nos autos principais está representada por curador especial pela Defensoria Pública (fl. 16), nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, sua intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, com a advertência do §3º do mesmo dispositivo.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte executada na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.216,31 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Anote-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento, abra-se vista ao curador especial, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525 do Novo CPC).
Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2023 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018610-75.2019.8.26.0602
Condominio Residencial Colibri
Everson Augusto Taborda
Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2019 12:07
Processo nº 1010157-54.2017.8.26.0152
Condominio Villa Appia
Valdir Figueiredo da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Rossi de Castro e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 15:18
Processo nº 1043567-70.2021.8.26.0053
Francisco de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 11:05
Processo nº 1002663-10.2021.8.26.0505
Aelson Vieira da Silva
Jivaldo Francisco dos Santos
Advogado: Wilson Dicieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 18:09
Processo nº 1009666-48.2019.8.26.0032
Moizes Pires de Oliveira Junior
Patricia Leine Menditto de Oliveira Bers...
Advogado: Wagner Rodeguero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 11:01