TJSP - 1024830-31.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 10:58
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
31/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 05:39
Especificação de Provas Juntada
-
06/10/2023 17:36
Réplica Juntada
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29/09/2023 15:55
Especificação de Provas Juntada
-
21/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:35
Contestação Juntada
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29/08/2023 14:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1024830-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo Pires Junior -
Vistos.
Recebo a petição de fls.36/39 como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil).
Citem-se e intimem-se, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 17:00
Mandado de Citação Expedido
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22/08/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:20
Emenda à Inicial Juntada
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24/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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