TJSP - 1001663-56.2022.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:14
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Einstein de Souza Melim (OAB 337528/SP) Processo 1001663-56.2022.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Gerferson da Silva Costa, Graciane de Oliveira da Silva Costa - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para i) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes; ii) CONDENAR a parte requerida a indenizar as acessões no imóvel, no valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Gozará a parte requerente do direito de retensão (permanecer no imóvel), até o recebimento da indenização pelas acessões; e iii) CONDENAR a parte requerida à restituição do percentual de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pela parte requerente, a ser apurado em liquidação de sentença, em parcela única, corrigida desde o efetivo desembolso, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, deduzindo-se os valores relativos a IPTU e demais despesas incidentes sobre o imóvel e não quitados pela parte requerente da data da contratação até a data da efetiva reintegração da requerida na posse do imóvel.
Torno definitiva a tutela de urgência inicialmente concedida.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (total do valor a ser restituído).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 17:15
Expedição de Carta.
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08/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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