TJSP - 1008833-19.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:25
Homologada a Transação
-
01/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:39
Conciliação frutífera
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2024 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/04/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Lourenço (OAB 463189/SP) Processo 1008833-19.2023.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lívia de Jesus Azevêdo - Defiro a gratuidade.
Anote-se.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando que o réu reside em outro estado da Federação deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical), incluídos o 13º salário, as férias indenizadas e o adicional de 1/3 (um terço), não incidindo, porém, sobre o FGTS e a respectiva multa, sobre as verbas rescisórias, horas extras e demais verbas indenizatórias, a exemplo das verbas recebidas de gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária PDV , devidos a partir da citação.
Determino à empregadora indicada na inicial providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido e depositada nem conta que lhe seja indicada diretamente.
Cite(m)-se e intime(m) a parte requerida, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias uteis .
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, incumbindo ao interessado o protocolo e a comprovação nos autos em 15 dias. -
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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