TJSP - 1001260-87.2023.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
-
08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Alvará.
-
11/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
07/06/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/05/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:18
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:01
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:39
Juntada de Decisão
-
08/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2023.
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aparecido Fazan (OAB 262156/SP) Processo 1001260-87.2023.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Aparecido Fazan, Rodrigo Aparecido Fazan - NULIDADE DAS CITAÇÕES Assiste razão ao exequente.
Efetivamente as citações não foram recebidas pela parte executada, tendo sido recepcionadas por terceiros estranhos à lide.
Além do que, em relação à pessoa jurídica, por cautela, melhor que a citação seja feita na pessoa da sócia, que também é a própria avalista.
Assim, RECONHEÇO a nulidade das citações levadas a efeito às fls. 24 e 25.
A fim de guardar o sigilo processual necessário quanto à medida anteriormente pretendida, torne-se sem efeito a petição de fls. 27/28.
EMENDA DA INICIAL Recebo a petição de fls. 29/33 como aditamento à inicial.
Façam-se as anotações necessárias.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida atualizada, no prazo de três (3) dias, contado da citação, sob pena de penhora ou arresto (art. 829 do CPC).
Autorizo a expedição e cumprimento através da Central de Mandados Compartilhada.
Mantenho o arbitramento dos honorários de advogado em 10% (dez porcento) sobre o valor em execução (art. 827, caput, do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo acima referido (art. 827, § 1º).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco (5) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, § único). É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, § único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Intimem-se.
Lucelia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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