TJSP - 1025974-05.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Gleison Aparecido Vernillo (OAB 356390/SP) Processo 1025974-05.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estefano de Souza Lima Moreira da Costa - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Fls. 503: defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do requerente, com relação ao valor depositado judicialmente às fls. 497 (R$1.000,00), em nome do(a) advogado(a) indicado(a), o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), dando ciência.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários.
Int. -
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 06:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:00
Ato ordinatório
-
28/08/2023 06:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Gleison Aparecido Vernillo (OAB 356390/SP) Processo 1025974-05.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estefano de Souza Lima Moreira da Costa - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do atual Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça já concedida.
Com fundamento no art. 80, III c.C. 81, caput do CPC, CONDENO o Autor, ainda, à multa pela litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atualizado da ação, além de indenização ao Réu no equivalente ao reembolso ao Réu do valor que comprovadamente despendeu com a contratação dos advogados para defendê-lo nessa ação (honorários contratuais), corrigido desde o reembolso pela Tabela do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:16
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2023 11:53
Suspensão do Prazo
-
26/04/2023 06:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/04/2023 00:39
Suspensão do Prazo
-
12/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 10:46
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 03:22
Suspensão do Prazo
-
04/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 11:41
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 10:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2022 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2022 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 20:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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