TJSP - 1007121-15.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:38
Homologada a Transação
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21/09/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:06
Conciliação frutífera
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13/09/2023 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Rodrigues (OAB 348572/SP) Processo 1007121-15.2023.8.26.0048 - Guarda de Família - Reqte: Pamela de Campos Machado -
Vistos.
Trata-se de ação de modificação de guarda proposta por P.C.M. em face W.J.C., em relação à menor P.V.M.R.
DECIDO. 1) defiro à parte autora as benesses da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) informa a parte autora que a requerida, sua genitora, está com a guarda da menor, sua filha, sendo todas residem juntas, sendo que, atualmente, reúne condições para deter a guarda da infante, com a anuência da requerida.
Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados.
Fica designado o ato para o dia 15/09/2023, às 15:00 horas.
A parte autora, fica intimada na pessoa de seu defensor constituído e deverá informar nos autos, em 24 horas, endereço válido de e-mail pessoal e do/a patrono/a a fim de viabilizar o ato.
CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato, advertindo-se que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da data designada para a sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344).
Por ocasião da citação, COLHA, o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada.
Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital.
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC ([email protected]), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso.
SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico.
Ademais, considerando a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169, do CPC, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidir a sessão.
Tal pagamento a ser rateado preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) far-se-á mediante depósito bancário em favor do profissional dentro de até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado mas, resssalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Por fim, as partes ficam advertidas de que deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10) e que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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