TJSP - 1038399-02.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 06:07:01, 4ª Vara Cível.
-
26/06/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 21:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:17:41, 4ª Vara Cível.
-
29/05/2025 18:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:45:00, 4ª Vara Cível.
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:40
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1038399-02.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Bueno de Oliveira Braga -
Vistos.
Defiro a gratuidade de Justiça, pois a parte autora auferia renda menor que três salários-mínimos, paradigma que aplico para a pobreza nos termos da lei, atualmente estando sem registro em CTPS.
Trata-se de reclamação pela figuração supostamente indevida nos bancos de dados de maus pagadores, com pedido de antecipação de tutela, para a suspensão ou exclusão do registro.
Ocorre que, além da urgência, que é inconteste, há que haver a probabilidade do direito.
E isso somente se saberá com a formação do contraditório, cabendo à ré comprovar a licitude do apontamento negativo.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 19:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000874-22.2023.8.26.0370
Delsimar Vieira de Souza
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: G. Mendonca Sociedade Individual de Advo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 14:20
Processo nº 1001869-43.2023.8.26.0238
Tania Mara Marrero Fanti
Unimed de Sao Roque - Cooperativa de Tra...
Advogado: Rodrigo Marcicano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 14:18
Processo nº 1001293-38.2023.8.26.0048
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Roseli Scursoni Klein
Advogado: Natalia Ramos Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 10:42
Processo nº 1500229-92.2023.8.26.0578
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniella Serra Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 10:57
Processo nº 1001507-71.2019.8.26.0435
Marisa Gracia - ME
Deyvid de Jesus Inacio
Advogado: Nilson Gilberto Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2019 15:30