TJSP - 1501328-44.2023.8.26.0628
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 12:07
Expedição de Alvará.
-
08/11/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:20
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nepomuceno dos Santos (OAB 382510/SP) Processo 1501328-44.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JOSE ANTONIO DA SILVA PEDRO - Fls. 83/95: Não tendo sido trazidos fatos novos a infirmar a decisão que decretou a preventiva, não há como se acolher o pedido de revogação de prisão preventiva.
As questões de mérito trazidas demandam dilação probatória e, portanto, não podem ser acolhidas neste momento processual.
No mais, pacífica a jurisprudência no sentido de que residência fixa, ocupação lícita e eventual primariedade não bastam, por si sós, para autorizar a liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
INDEFIRO, portanto, o pedido de revogação.
No mais, as colocações feitas pela defesa confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença.
Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/11/2023 às 10:30h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas às audiências, independentemente de intimação.
Intimem-se o defensor e o Ministério Público (artigo 399 do CPP).
Requisite-se o réu.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Considerando (i) o retorno gradual aos trabalhos presenciais nos Fóruns do Estado de São Paulo determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) que mais de 90% da população adulta do Estado de São Paulo já conta com o ciclo vacinal completo; (iii) que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevadode atrasos e/ou redesignaçõesde audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINOque a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada.
Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. -
28/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 10:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
22/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:19
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
09/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:28
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/06/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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