TJSP - 1001367-68.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:13
Homologada a Transação
-
23/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:38
Juntada de Ofício
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21/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Dias Ferreira da Palma (OAB 457542/SP) Processo 1001367-68.2023.8.26.0638 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sebastiao da Silva Lima, Agostinho Ferreira Lima, Maura Maria de Lima, Gerson Ferreira Lima, Eduardo Ferreira Lima, Emilio Ferreira Lima, Fábio Júnior Paschoalini, Fabricio Cristiano Paschoalini -
Vistos. 1.
Deverá o advogado autor regularizar sua representação processual com relação a todos os herdeiros, juntando aos autos procurações outorgadas por todos eles em seu favor, vez que consta apenas a procuração outorgada pelo inventariante (fl. 10). 1.1.
Outrossim, deverá prestar esclarecimentos sobre a menção, na certidão de óbito da inventariada (fl. 101), quanto a outro filho pré-morto ("Ananias"), devendo apresentar certidão de óbito deste, para fins de verificação acerca da existência de eventuais outros herdeiros por representação. 1.2.
Prazo: 20 (vinte) dias. 2.
Nomeio o advogado indicado à fl. 7 e concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 3.
Processe-se como Arrolamento Sumário (art. 659 do CPC). 4.
Para o cargo de inventariante dos bens deixados por MARIA CELESINA DE LIMA, falecida em 10/02/2014, nomeio SEBASTIÃO DA SILVA LIMA, independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Considero o inventariante compromissado nesta data.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5.
O inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias: apresentar as declarações, nos termos dos artigos 620 e 664, ambos do Código de Processo Civil, com a qualificação completa dos herdeiros, a descrição dos bens com sua perfeita caracterização e atribuição dos valores, a indicação das dívidas ativas e passivas do espólio, se houver, além do respectivo plano de partilha, elaborado com observância do disposto no artigo 653 do citado diploma legal, e instruída com todos os documentos indispensáveis à homologação da partilha ou adjudicação. comprovar a representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; juntar cópia dos documentos de identificação da falecida (RG e CPF) e de todos os herdeiros, além de certidões de nascimento, casamento e de óbito, se o caso, atualizadas (emitidas em data posterior ao óbito), inclusive eventual pacto antenupcial, se existente; juntar certidões negativas atuais de débitos de tributos incidentes sobre os bens do espólio - móveis e imóveis - (certidão negativa de débito municipal) e, com relação a veículos, adotando-se o procedimento disponível no site http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/codigo_seguranca.aspx); juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; 6.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO à qualquer INSTITUIÇÃO BANCÁRIA no território nacional para que, uma vez apresentada, fique solicitada a prestação de informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, em nome de MARIA CELESINA DE LIMA, que deverão ser encaminhadas a esta vara no endereço mencionado no cabeçalho (e-mail). 6.1.
Providencie o inventariante o seu encaminhamento. 7.
Não havendo motivo excepcional, devidamente comprovado nos autos documentalmente, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. 8.
O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará no arquivamento dos autos. 9.
Havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público, com a inclusão da tarja respectiva.
Intimem-se. -
25/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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