TJSP - 1000902-42.2023.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Malaguti Janoni (OAB 359809/SP), Marcio Ribeiro Cardoso (OAB 389981/SP) Processo 1000902-42.2023.8.26.0094 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: ALTIMAR BOLDIERI - Embargdo: COPETTI & RIBEIRO LTDA ME - Cuida-se de ação de natureza e partes supraidentificadas.
Processamento.
Requereu a parte demandante a desistência do feito.
Não tendo a parte-ré ofertado resistência à pretensão judicial, desnecessária sua intimação para manifestar concordância, uma vez que a desistência do processo é ato incondicionado do autor enquanto não apresentada defesa pelo adverso. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil), homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, revogando-se eventual liminar conferida nos autos.
Em havendo, proceda-se à liberação de eventuais restrições oriundas do processo.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Certifique-se acerca desta sentença, nos autos de cumprimento de sentença 0000306-75.2023.
Custas e despesas processuais, se existentes, deverão ser arcadas pela parte autora, conforme prescrito no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas.
P.I.C. -
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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