TJSP - 1004916-86.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:29
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 21:01
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Correa da Silva (OAB 412925/SP) Processo 1004916-86.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neivaldo César Parra Pontani -
VISTOS.
Recebo a petição inicial.
Da gratuidade da justiça Considerando a documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Das providências iniciais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
Assim, CITE-SE o(a) ré(u) da presente ação, INTIMANDO-O(A) para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95 e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA OU DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação.
Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
16/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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