TJSP - 1026433-70.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:03
Certidão Juntada
-
20/05/2025 09:00
Carta Expedida
-
12/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:11
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:47
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:01
Documento Juntado
-
19/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:42
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 20:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
16/01/2025 04:15
Certidão Juntada
-
15/01/2025 11:10
Carta Expedida
-
09/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 10:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/12/2024 09:18
Evoluída a Classe
-
13/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:36
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:07
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:36
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/08/2024 17:00
Mandado Urgente Expedido
-
27/08/2024 14:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 13:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:39
Ofício Juntado
-
01/07/2024 16:12
Ofício Juntado
-
01/07/2024 16:12
Ofício Juntado
-
01/07/2024 16:12
Protocolo Juntado
-
01/07/2024 16:12
Ofício Juntado
-
01/07/2024 16:12
Ofício Juntado
-
12/06/2024 15:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/05/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
22/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:42
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:03
Certidão Juntada
-
10/05/2024 16:14
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 13:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:50
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:37
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:37
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
07/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 19:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/01/2024 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/12/2023 16:56
Mandado Urgente Expedido
-
27/11/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:27
Petição Juntada
-
24/10/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 18:07
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1026433-70.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, na modalidade classificada como COMUM ao invés de plantão urgente, medida essa a ser observada pela serventia quando da expedição do mandado, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias.
No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26 por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
Int. -
24/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:36
Documento Juntado
-
23/08/2023 13:36
Documento Juntado
-
22/08/2023 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023991-40.2022.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alessandra Cristina da Silva Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 09:26
Processo nº 0022747-98.2009.8.26.0269
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Amir Tadeu Xisto Paes
Advogado: Alexandre Cesar Costa Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2009 10:13
Processo nº 1001244-26.2021.8.26.0352
Paulo Justino
Celso Rodrigues Justino
Advogado: Priscila Marques Valim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 16:27
Processo nº 1503077-41.2023.8.26.0032
Justica Publica
Zilda Eugenio de Souza Fukuda
Advogado: Antonio Vinicius Ribeiro Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 09:11
Processo nº 1000473-10.2022.8.26.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thamires Rafaele Machado Gamarros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2022 20:15