TJSP - 1000629-98.2023.8.26.0341
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Maracai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sirlei Ricardo de Quevedo (OAB 170573/SP) Processo 1000629-98.2023.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvana Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Tratando-se de título judicial, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do C.P.C.
Não efetuado o pagamento, processe-se a execução, pelo valor indicado no demonstrativo acima mencionado, acrescido da multa de 10% , procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835 do C.P.C., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda restando negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento (art. 846 do C.P.C.) e força policial (art. 846, § 2º do C.P.C.), se necessário.
Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, § 1º.
Incisos I a VII, do C.P.C., aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo embargos ou improcedentes esses, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.
Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.
Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 13:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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