TJSP - 1014640-75.2023.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juarez Januário Junior (OAB 264946/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP) Processo 1014640-75.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Max Big Incorporadora Ltda - Reqdo: Gabriel Nakao Pagano -
Vistos. 1) Condiciono o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, que deverá ser demonstrada com o preenchimento dos requisitos legais, devendo o réu, para tanto, providenciar a juntada de cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Sem prejuízo, diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), que poderá, se o desejar, ter carga dos autos no prazo concedido, devolvendo-os em Cartório até o último dia do referido prazo (15º dia a contar da intimação do presente despacho), sob pena de assim não procedendo, ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista fora de Cartório; nesse caso, seu direito ficará, daí por diante, restrito à vista dos autos em balcão do Cartório.
O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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