TJSP - 1014015-63.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Silva Felix da Costa (OAB 419562/SP), Janaina Joice de Sousa Lourenço (OAB 432225/SP) Processo 1014015-63.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Carlos Sa -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando pedido líquido e certo quanto aos danos materiais pretendidos, uma vez que em sede de Juizado Especial Cível não é cabível liquidação de sentença, conforme o artigo 38, § único da Lei 9099/95.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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