TJSP - 1023847-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 19:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/12/2023 11:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/12/2023 11:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carolline Aquino da Silva (OAB 230722/SP) Processo 1023847-32.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários Em Bella Vittà Monte Líbano -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fund amentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 19:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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