TJSP - 1500680-22.2022.8.26.0621
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:08
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
19/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
02/12/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 20:03
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 20:03
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Danzi Marcondes (OAB 302056/SP) Processo 1500680-22.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: NÍCOLAS ANACLETO DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. 1.1.
Verifico que já há execução de pena em andamento em expediente próprio, inclusive com comunicação da redução da pena pelo Tribunal de Justiça e progressão ao regime aberto em razão disso.
Assim, e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, expeça-se desde logo a guia de recolhimento definitiva e junte-se nos autos da execução criminal respectiva (0000950-98.2023.8.26.0520). 1.3.
Quanto à pena de multa, após o cumprimento do item 3 abaixo, expeça-se a competente certidão, com a anotação da movimentação 62050 (autos no prazo - execução da pena de multa), sem intimação, neste momento e fase processual, para pagamento, alterada a redação do artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG 05/22.
Comunicado o ajuizamento da execução da multa (atualizando o histórico de partes com o evento 17) ou verificada a prescrição da pretensão executória (evento 22), arquivem-se os autos com a movimentação 61619 no SAJ. 2.1.
Atualize-se o histórico das partes no cadastro processual com a respectiva anotação. 2.2.
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. 2.3.
Comunique-se ao Instituto de Identificação Civil (artigo 709 do Código de Processo Penal e artigo 393, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2.4.
Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao advogado conveniado, se o caso. 3.
Certifique-se se houve recolhimento de fiança e: 3.1.
Em caso absolvição ou extinção da punibilidade, não tendo havido quebra, fica autorizada a devolução a quem a prestou, expedindo-se guia ou ofício de liberação, conforme o caso (artigo 503 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3.2.
Em caso de condenação, certifique-se se a fiança é suficiente para o pagamento da taxa judiciária (artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual 11.608/03), expedindo-se o necessário para a conversão em renda aos cofres públicos estaduais.
Havendo saldo positivo e não havendo indenização do dano ou prestação pecuniária fixada, expeça-se o necessário para o pagamento ou abatimento da multa, em favor do FUNPESP. 3.3.
Não havendo fiança prestada ou sendo ela insuficiente, intime-se o sentenciado ao pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigos 479, parágrafo 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Decorrido o prazo, expeça-se a certidão, encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado. 4.
Não havendo armas ou objetos ainda apreendidos, arquivem-se definitivamente após o cumprimento das deliberações anteriores.
Havendo-os, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos para deliberação.
Fica determinada desde logo a destruição de eventuais amostras da droga guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/06, comunicando-se à autoridade policial, se o caso.
Int. -
29/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:26
Juntada de Mandado
-
16/12/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2022 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/10/2022 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/10/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 11:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/10/2022 03:00:00, 1ª Vara.
-
30/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 19:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 19:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:56
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/07/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 20:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/07/2022 21:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/07/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2022 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/07/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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