TJSP - 1003115-81.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003115-81.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C.
Custas pelo autor.
Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento.
Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, tendo em vista a ausência de bloqueio judicial do bem.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:52
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 13:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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