TJSP - 0035256-82.2016.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 10:07
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 06:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP) Processo 0035256-82.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Barra do Una - Exectdo: Espólio de Socrates Brasileiro Sampaio de Souza Vieira de Oliveira -
VISTOS. 1.
Fls. 268/276: trata-se impugnação à penhora fundada na necessidade avaliação pericial do bem penhorado (fls. 252/253), às expensas do polo exequente, impossibilidade de substituição da penhora por outro imóvel para a garantia do débito condominial e excesso de garantia/execução, devendo ser amortizado o valor de R$ 59.447,82 levantado pelo exequente e a discrepância do valor do imóvel em relação ao débito. 2.
Houve resposta do polo exequente, acompanhada de planilha atualizada do débito (fls. 280/296). 3.
Compulsando os autos, verifica-se que sequer foi tentada a prévia alienação do domínio útil do bem de raiz sobre o qual recai a dívida (fls. 79/80), cobertura de duplex com boa localidade e elevado valor, a qual vem onerando seguidamente o polo exequente frente ao inadimplemento mensal dos débitos condominiais que em 2016 alçavam R$ 91.546,54 (fls. 04/05) e somaram em março/2023 o valor de R$ 473.916,23 (fls. 287/291) já considerado o valor recebido em razão da penhora de outro imóvel do polo executado (fls. 230) - sem notícia de que serão quitados ao final do processo sucessório ou mesmo com a pretendida penhora de outro imóvel do executado.
A propósito, não houve nenhuma comprovação acerca da alegação do polo exequente, via combativo patrono, no sentido de que é imóvel de difícil comercialização e com tentativas pretéritas infrutíferas de praceamento (fls. 283).
Com efeito, em princípio analítico o imóvel sobre o qual incide o débito condominial deve ser o primeiro a garantir a satisfação da dívida.
A execução deve ser feita do modo menos gravoso ao devedor, sendo que este próprio sugeriu aludida constrição. 4.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora. 5.
DETERMINO o levantamento da constrição determinada (fls. 252/253), retomando-se a penhora sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais (fls. 78/80). 6.
Lavre-se termo, diligenciando-se averbação via ARISP (vide fls. 256), às expensas do polo exequente, o qual poderá exigir posterior reembolso junto ao débito principal. 7.
Providencie o polo exequente a intimação dos terceiros interessados indicados na matrícula do imóvel, indicando eventuais débitos fiscais em aberto.
Prazo: 10 (dez) dias. 8.
Após, tornem conclusos para deliberação sobre a nomeação de perito-avaliador (minuta).
Intime-se. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 17:23
Penhora Deferida
-
05/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 10:27
Proferido Despacho
-
01/04/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 21:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 21:24
Juntada de Ofício
-
18/12/2021 21:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 06:01
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 10:03
Penhora Deferida
-
12/08/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 03:56
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
20/05/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 14:47
Decisão
-
15/02/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 13:56
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 11:02
Proferido Despacho
-
21/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 01:49
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 15:56
Decisão
-
26/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 17:20
Proferido Despacho
-
22/11/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 19:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2019 16:11
Decisão
-
18/02/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 16:54
Decisão
-
03/09/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 03:41
Suspensão do Prazo
-
15/06/2018 21:02
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 11:43
Proferido Despacho
-
15/12/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2017 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 15:38
Decisão
-
30/10/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 15:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2017 18:42
Proferido Despacho
-
07/04/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 06:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2017 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2016 10:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 17:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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