TJSP - 1002379-85.2022.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Douglas Honorio (OAB 398364/SP), Vanderlei Manoel Costa (OAB 432884/SP) Processo 1002379-85.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Severino da Silva - Reqdo: Roberval Jacinto Pereira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 6.600,00, atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais também a contar desta data, na forma e de acordo com os índices previstos na fundamentação.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/05/2023 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/03/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 15:45
Conciliação infrutífera
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06/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/02/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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31/01/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/02/2023 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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