TJSP - 1001062-28.2023.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3580
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 15:07
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 09:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 09:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Aline Correa (OAB 331204/SP) Processo 1001062-28.2023.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Iris Maria de Souza Lopes - Reqdo: Banco do Brasil SA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DO DÉBITO QUESTIONADOS NESTE PROCESSO, bem como para CONDENAR a demandada a restituir à autora as quantias descontadas por força de referido contrato, com correção monetária nos termos da tabela prática do E.TJSP, a partir dos descontos, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
No mais, consolido a decisão de fl. 38.
Sem custas processuais e demais despesas de sucumbência, nos termos da lei.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), serem recolhidas na guia FEDTJ, exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) Acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte autora por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro, 22 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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