TJSP - 1020293-51.2022.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1020293-51.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Defiro a substituição do polo ativo.
Anote o cartório a baixa de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A do cadastro de partes.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o proceder-se-á, de imediato (assim que recolhidas as despesas necessárias), operação SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros do executado até o montante do valor da execução, intimando-o da constrição.
O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.
Int. -
23/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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