TJSP - 1010350-09.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP) Processo 1010350-09.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Guignard - 1.
Diante da petição de fls. 74/75 e em face do que preceitua o art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. 2.
Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03). 3.
Não recolhida a segunda parcela da taxa judiciária referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), intime-se o executado por carta a comprovar o respectivo recolhimento nos autos, no prazo de sessenta dias.
Cumprido o item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária em aberto, cadastre-se no sistema, o valor devido (se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia certidão de dívida ativa, observado o valor mínimo legal. 4.
Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:33
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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