TJSP - 1008066-06.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:59
Homologada a Transação
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14/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:54
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/11/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/09/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Acerra (OAB 143905/SP) Processo 1008066-06.2023.8.26.0079 - Guarda de Família - Reqte: Clésio Rocha de Aguiar - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, fones (14) 99745-3045 ou (14) 99847-6572, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos, com privacidade e atendimento exclusivo.
O valor da seção é de R$ 100,00, independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, o qual deverá ser negociado e pago diretamente à Câmara.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para maior agilização, ocasião em que a serventia deverá comunicar a Câmara, através da remessa destes autos ao CEJUSC.
Havendo interesse, o CEJUSC deverá providenciar o agendamento.
Defiro a parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
Quanto ao pedido de modificação de guarda cumulado com exoneração de alimentos , por ora indefiro, tendo em vista a ausência de elementos que permitam aferir com segurança a conveniência da medida.
Sendo assim, remetam-se os autos ao setor competente, para a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL, com a maior brevidade possível, observando que após a realização do mesmo, poderá haver a alteração desta decisão, se o caso.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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