TJSP - 1501983-10.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Gonzaga Pinheiro Bosquetti (OAB 390765/SP) Processo 1501983-10.2023.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: DANIEL MATEUS MOREIRA DA SILVA - 1) Recebo a representação em face de D.
M.
M. da S., por preencher a peça os requisitos legais.
Há, ademais, indícios suficientes da existência e autoria do ato infracional. 2) Atendam-se às solicitações do Ministério Público, servindo a presente de ofício. 3) Providencie-se a cópia da certidão de nascimento ou RG do adolescente, servindo o presente de ofício, se necessário. 4) Cientifique-se e intime-se o adolescente, servindo a presente de mandado. 5) Procedam-se às intimações e requisições necessárias, para os representantes legais do adolescente, que deverão ser cientificados da Representação, e do prazo de 03 dias para apresentação de defesa preliminar, que deverá ser apresentada por meio de advogado constituído ou, na impossibilidade de constituir, INFORME AO OFICIAL DE JUSTIÇA O DESEJO DE UM DATIVO, PROVIDENCIANDO A SERVENTIA O NECESSÁRIO.
Fica o oficial de justiça, desde já, advertido que, POR SE TRATAR DE ADOLESCENTE (MEDIDA DE URGÊNCIA), DEVERÁ CUMPRIR E ENTREGAR O MANDADO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 DIAS ÚTEIS.
Serve, o presente despacho, de ofícios de requisições tanto para o adolescente, se internado, e testemunhas, se o caso. 6) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedidos e não respondidos, servindo o presente de ofício. 7) Com a cientificação e intimação dos responsáveis legais, se não oferecida resposta no prazo, ou se tiverem informado ao oficial de justiça que desejam a nomeação de dativo, providencie a serventia a indicação de defensor para os interesses do adolescente, o qual, desde já, fica nomeado para tal mister, devendo ser intimado para, no prazo de 03 (três) dias, apresente defesa prévia com rol de testemunhas, bem como compareça na audiência designada.
Ficando ainda, intimado a cumprir o ato dos autos, desta decisão e, se não arquivado em pasta própria, a firmar termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, informando a forma pela qual deseja ser intimado.
Fica o advogado ciente de que caso não compareça em cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário Oficial.
Se o caso, havendo pluralidades de infratores no processo, imprescindível a indicação de um defensor para cada um, diante da possibilidade de defesas colidentes e para evitar prejuízo processual.
Desde já advirto ao adolescente e seu responsável que, nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, "as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias".
Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do (s) adolescente(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. 8) Oficie-se a Seção de Distribuição solicitando a remessa de certidão de Distribuição em nome do adolescente.
Se positiva, solicite a certidão de objeto e pé dos processos, onde deverá constar o número do processo, vara, data, bem como se foi condenado, absolvido, recebeu remissão ou está em andamento.
Serve o presente de ofício para os devidos fins. 9) Com a defesa prévia, tornem para designação de audiência de instrução.
Int.
Dil. -
16/08/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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