TJSP - 1008533-44.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:46
Protocolo Juntado
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Decisão
-
13/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 08:12
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) Processo 1008533-44.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ficam os executados advertidos que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Faculta-se a oposição de embargos pelos executados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Todavia, caso os devedores não sejam encontrados para citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação.
No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (1 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado).
Não efetuado o pagamento pelos devedores citados por carta, fica deferida - desde que requerido a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Fica deferida também - e desde que requerido - a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD,(1 UFESP por ordem de bloqueio simples), cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita).
Ficam deferidas desde já, as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens (1 UFESP por pesquisa DIRPF e DIRPJ (até o ano de 2016, após 2 UFESPs para ECF por ano)) e RENAJUD (1 UFESP por consulta) para localização de eventual bem móvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (salvo se tiver sido concedida a justiça gratuita), bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita).
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Por fim, se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Na inércia do exequente, tornem os autos conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006088-54.2022.8.26.0038
Susiane Moraes Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 12:54
Processo nº 1006088-54.2022.8.26.0038
Susiane Moraes Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Tiago Henrique dos Santos Gois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 13:48
Processo nº 1504923-48.2019.8.26.0642
Justica Publica
Rosenildo dos Santos Costa
Advogado: Angelo Antonio Cavalcante Demo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2019 03:46
Processo nº 1500318-32.2022.8.26.0326
Alex Sandro Ataide
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Barbara Penteado Nakayama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 09:00
Processo nº 1500318-32.2022.8.26.0326
Justica Publica
Alex Sandro Ataide
Advogado: Dirceu Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 09:58