TJSP - 1038404-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:17
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Pontes Rodrigues (OAB 118505/SP) Processo 1038404-52.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Filipe Rodrigues Benatti, Isabela Julia Ferreira -
Vistos.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado e pedido indenizatório, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar o comprovante de desembolso de todos os valores indicados às fls. 12 ou cópia integral da fatura do cartão que indique as compras realizadas, identificando devidamente o responsável financeiro pelo cartão utilizado, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo.
Com a emenda, tornem os autos conclusos, com urgência.
Intime-se. -
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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